Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 09:34 - Lida 577 vezes
Recurso ordinário empresarial. Afronta aos direitos da personalidade e dignidade humana.
Uma vez robustamente demonstrado nos autos, deve a demandada ser condenada a pagar indenização reparatória em valores condizentes com o dano causado, pois evidente a afronta aos direitos da personalidade e da dignidade humana.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR. Processo: 16000.2009.057.19.00-9 - RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE(s): Resort Miramar Brasil Ltda. ADV RECORRENTE(s): Bárbara Roberta Kormann Jucá Mostaert Lócio RECORRIDO(s): Irismar Francisco da Silva ADV RECORRIDO(s): Jamisson de Moura Lima Ementa RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE HUMANA. CARACTERIZAÇÃO DANOS MORAIS. Uma vez robustamente demonstrado nos autos, através do depoimento seguro e ...