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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Tratamento humilhante, vexatório e descortês.

Abuso dos poderes diretivo e disciplinar. Indenização por danos morais.

EMENTA TRATAMENTO HUMILHANTE, VEXATÓRIO E DESCORTÊS. ABUSO DOS PODERES DIRETIVO E DISCIPLINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O empregador tem o direito de exigir do empregado maior dedicação e produtividade, sendo vedada a cobrança exacerbada de modo a expô-lo ao constrangimento e humilhação. Se o tratamento conferido pelo supervisor a um determinado empregado extrapola os limites do razoável, mormente quando demonstrados os xingamentos e aposição de apelidos de cunho pejorativo, nasce para o ...

Palavras-chave: direito do trabalho rescisão de contrato trabalhista tratamento hmofóbico