Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Postado em 13 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 786 vezes
Tratamento humilhante, vexatório e descortês.
Abuso dos poderes diretivo e disciplinar. Indenização por danos morais.
EMENTA TRATAMENTO HUMILHANTE, VEXATÓRIO E DESCORTÊS. ABUSO DOS PODERES DIRETIVO E DISCIPLINAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O empregador tem o direito de exigir do empregado maior dedicação e produtividade, sendo vedada a cobrança exacerbada de modo a expô-lo ao constrangimento e humilhação. Se o tratamento conferido pelo supervisor a um determinado empregado extrapola os limites do razoável, mormente quando demonstrados os xingamentos e aposição de apelidos de cunho pejorativo, nasce para o ...