Fonte: TRT 18ª Região
Postado em 04 de Fevereiro de 2010 - 13:56 - Lida 629 vezes
Empregado que teve cheque extraviado ganha na Justiça direito a reaver salário
Uma empresa agropecuária foi condenada a indenizar em R$ 448,00 o empregado que teve extraviado o cheque referente ao seu salário.
Uma empresa agropecuária foi condenada a indenizar em R$ 448,00 o empregado que teve extraviado o cheque referente ao seu salário. De acordo com os autos, o obreiro fez o registro da ocorrência junto à Subdelegacia de Polícia de Maurilândia na manhã seguinte ao recebimento e perda do cheque. Para o juiz Ari Pedro Lorenzetti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, sede da jurisdição, ficou constatado que a reclamada tomou conhecimento do extravio antes do início do expediente bancário. "A ...