Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 19 de Outubro de 2010 - 14:05 - Lida 587 vezes
Vínculo empregatício versus contrato de representação comercial.
Ônus da prova. Unicidade contratual.
EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO VERSUS CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. UNICIDADE CONTRATUAL. Admitida a prestação de serviços pela ré, incumbe a esta o ônus de provar a alegada autonomia na prestação de serviços pelo autor em seu favor, ônus do qual, se desincumbiu a contento. Os elementos dos autos dão conta da presença dos requisitos constantes do art. 3º da CLT também para o período posterior à baixa na CTPS do obreiro, demonstrando que o trabalho prestado se deu nos mesmos ...