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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Vínculo empregatício versus contrato de representação comercial.

Ônus da prova. Unicidade contratual.

EMENTA   VÍNCULO EMPREGATÍCIO VERSUS CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. UNICIDADE CONTRATUAL. Admitida a prestação de serviços pela ré, incumbe a esta o ônus de provar a alegada autonomia na prestação de serviços pelo autor em seu favor, ônus do qual, se desincumbiu a contento. Os elementos dos autos dão conta da presença dos requisitos constantes do art. 3º da CLT também para o período posterior à baixa na CTPS do obreiro, demonstrando que o trabalho prestado se deu nos mesmos ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício Contrato Representação comercial Ônus da prova Unicidade contratual