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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Responsabilidade subsidiária. Ente público.

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos decorre da culpa in eligendo e in vigilando.

EMENTA   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A responsabilidade subsidiária dos entes públicos decorre da culpa in eligendo e in vigilando, pois o tomador de serviços, ao contratar, deve cercar-se de todos os cuidados, além de atentar, no decorrer do contrato, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Além disso, o disposto no artigo 71, da Lei n.º 8.666/93, não desobriga o tomador de serviços de responsabilidades subsidiárias, uma vez que apenas atribui responsabilidades ...

Palavras-chave: Responsabilidade subsidiária Ente público tomador de serviços obrigações trabalhistas contrato