Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 10:50 - Lida 489 vezes
Recurso ordinário da reclamada. Salário pago por fora.
Apresentam-se suficientes para comprovação do pagamento de salário por fora a prova testemunhal e os extratos bancários juntados pela reclamante.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SALÁRIO PAGO POR FORA. Apresentam-se suficientes para comprovação do pagamento de salário por fora a prova testemunhal e os extratos bancários juntados pela reclamante. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO 477, DA CLT. A interpretação do art. 477 da CLT não deve se limitar ao descumprimento pelo empregador do prazo estipulado para quitação dos haveres trabalhistas, devendo ser aplicada também na hipótese do pagamento das parcelas ter sido ...