Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 12:54 - Lida 553 vezes
Recurso da reclamada. Horas de intervalo. Jornada noturna.
O tempo de intervalo deve ser descontado do cômputo da hora noturna reduzida.
EMENTA RECURSO DA RECLAMADA. HORAS DE INTERVALO. JORNADA NOTURNA. O tempo de intervalo deve ser descontado do cômputo da hora noturna reduzida. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL OU PERMANENTE. A melhor interpretação da norma contida no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 deve ter como referência para a classificação em insalubre o fato de que se encontre presente o agente insalutífero no trabalho ou operação desenvolvidos pelo trabalhador. Irrelevante a meu ver, indagar a respeito do ...