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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Recurso da reclamada. Horas de intervalo. Jornada noturna.

O tempo de intervalo deve ser descontado do cômputo da hora noturna reduzida.

EMENTA   RECURSO DA RECLAMADA. HORAS DE INTERVALO. JORNADA NOTURNA. O tempo de intervalo deve ser descontado do cômputo da hora noturna reduzida.   INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL OU PERMANENTE. A melhor interpretação da norma contida no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 deve ter como referência para a classificação em insalubre o fato de que se encontre presente o agente insalutífero no trabalho ou operação desenvolvidos pelo trabalhador. Irrelevante a meu ver, indagar a respeito do ...

Palavras-chave: Recurso da reclamada Horas de intervalo Jornada noturna Hora noturna