Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 09:33 - Lida 702 vezes
Plano de demissão incentivada. Adesão espontânea.
Não há como prevalecer a tese, de ex-empregado, de que houve ?perda de uma chance? ao preenchimento de requisitos mais favoráveis à complementação da aposentadoria.
EMENTA PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ADESÃO ESPONTÂNEA. Não há como prevalecer a tese, de ex-empregado, de que houve ?perda de uma chance? ao preenchimento de requisitos mais favoráveis à complementação da aposentadoria, haja vista ter aderido espontaneamente ao plano de demissão incentivada, o que atrai a presunção de aquiescência às regras estabelecidas para sua ...