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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Plano de demissão incentivada. Adesão espontânea.

Não há como prevalecer a tese, de ex-empregado, de que houve ?perda de uma chance? ao preenchimento de requisitos mais favoráveis à complementação da aposentadoria.

EMENTA   PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ADESÃO ESPONTÂNEA. Não há como prevalecer a tese, de ex-empregado, de que houve ?perda de uma chance? ao preenchimento de requisitos mais favoráveis à complementação da aposentadoria, haja vista ter aderido espontaneamente ao plano de demissão incentivada, o que atrai a presunção de aquiescência às regras estabelecidas para sua ...

Palavras-chave: Plano de demissão incentivada Adesão espontânea requisitos aposentadoria