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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Guarda portuário. Jornada diferenciada. Cursos de formaçao.

Tempo à disposição.

EMENTA GUARDA PORTUÁRIO. JORNADA DIFERENCIADA. CURSOS DE FORMAÇAO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A jornada de trabalho diferenciada, aplicável ao guarda portuário por força de instrumento de negociação coletiva, não se modifica em razão de mera participação em cursos obrigatórios. Deve, portanto, ser remuneradas, como horas extraordinárias, todo o tempo de curso que exceda a jornada prevista na negociação coletiva, por se tratar de tempo à disposição do empregador, valendo destacar que o aprimoramento ...

Palavras-chave: Guarda portuário; Jornada de Trabalho; Cursos Obrigatórios; Negociação Coletiva