Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 11:09 - Lida 1045 vezes
Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.
No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas.
EMENTA Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização. No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas. Não outra é a inteligência do art. 3º, §2º, da Lei n. ...