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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas.

EMENTA   Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização. No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas. Não outra é a inteligência do art. 3º, §2º, da Lei n. ...

Palavras-chave: Grupo Econômico Relação de Coordenação entre as Empresas Caracterização Justiça do Trabalho controle administrativo