Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR
Postado em 10 de Setembro de 2010 - 09:46 - Lida 697 vezes
Vínculo empregatício. Ministério autêntico.
Depois da prolação da r. sentença de fls. 145/148, recorreu o reclamante JOÃO RIBEIRO MUNIZ às fls. 151/167, alegando em preliminar a nulidade do julgado, por falta de fundamentação e, no mérito, insistindo na tese de reconhecimento do vínculo empregatício como Ministro Evangélico, postulando a correta valoração das provas.
RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT nº: 01731-2007-064-15-00-4 ro Recorrente: JOÃO RIBEIRO MUNIZ Recorridos: MINISTÉRIO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS COM SEDE EM SANTOS ? SP e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Juíza Sentenciante: INEZ MARIA JANTALIA Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM EMENTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO; MINISTÉRIO AUTÊNTICO, NÃO HAVENDO ATIVIDADE PROMOCIONAL DE VENDA DE SALVAÇÃO; VÍNCULO INEXISTENTE. Depois da prolação da r. sentença de fls. 145/148, ...