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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR

Vínculo empregatício. Ministério autêntico.

Depois da prolação da r. sentença de fls. 145/148, recorreu o reclamante JOÃO RIBEIRO MUNIZ às fls. 151/167, alegando em preliminar a nulidade do julgado, por falta de fundamentação e, no mérito, insistindo na tese de reconhecimento do vínculo empregatício como Ministro Evangélico, postulando a correta valoração das provas.

RECURSO ORDINÁRIO   Processo TRT nº: 01731-2007-064-15-00-4 ro   Recorrente: JOÃO RIBEIRO MUNIZ   Recorridos: MINISTÉRIO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS ASSEMBLÉIA DE DEUS COM SEDE EM SANTOS ? SP e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS   Juíza Sentenciante: INEZ MARIA JANTALIA   Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM   EMENTA   VÍNCULO EMPREGATÍCIO; MINISTÉRIO AUTÊNTICO, NÃO HAVENDO ATIVIDADE PROMOCIONAL DE VENDA DE SALVAÇÃO; VÍNCULO INEXISTENTE.   Depois da prolação da r. sentença de fls. 145/148, ...

Palavras-chave: v;inculo empregatício ministério autêntico atividade promocional venda de salvação