Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 26 de Setembro de 2013 - 11:10 - Lida 522 vezes
Vínculo empregatício.
Restando comprovado que o advogado prestou serviços a escritório de advocacia sob mando dos requisitos do artigo 3º da CLT, resta configurado o vínculo empregatício protegido pela legislação trabalhista.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ADVOGADO. CARACTERIZAÇÃO. Restando comprovado que o advogado prestou serviços a escritório de advocacia sob mando dos requisitos do artigo 3º da CLT, resta configurado o vínculo empregatício protegido pela legislação trabalhista, que impõe a nulidade de todos os atos que visem desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação do Texto Consolidado ? artigo 9º da CLT. Processo nº ...