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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo de emprego. Construção de residência.

Dono da obra.

EMENTA VÍNCULO DE EMPREGO. CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. DONO DA OBRA. Comprovado que o reclamado, que não exerce atividades de construção civil, contratou profissionais para prestação de serviços especializados na construção de sua residência, entre eles o reclamante, na função de servente de pedreiro e, ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT, em especial a subordinação, não há como reconhecer o pretendido vínculo empregatício. O reclamado era apenas o dono da obra, aplicando-se as ...

Palavras-chave: Pedreiro; Vínculo; Obra; Trabalho; Direito