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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vigilante noturno que deixa de cumprir ronda obrigatória.

Justa causa configurada.

VIGILANTE NOTURNO QUE DEIXA DE CUMPRIR RONDA OBRIGATÓRIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. Viola gravemente a fidúcia inerente ao contrato de emprego, trabalhador contratado para exercer as funções de vigia noturno e deixa de cumprir ronda obrigatória. Trata-se de situação em que a salvaguarda do patrimônio do empregador é a função precípua para qual o empregado foi contratado. Desídia configurada, nos termos da letra "e", do art. 482, do texto consolidado. Processo nº ...

Palavras-chave: Vigilante; Ronda Obrigatória; Justa Causa; Demissão