Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 31 de Maio de 2013 - 11:40 - Lida 617 vezes
Vigilante noturno que deixa de cumprir ronda obrigatória.
Justa causa configurada.
VIGILANTE NOTURNO QUE DEIXA DE CUMPRIR RONDA OBRIGATÓRIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. Viola gravemente a fidúcia inerente ao contrato de emprego, trabalhador contratado para exercer as funções de vigia noturno e deixa de cumprir ronda obrigatória. Trata-se de situação em que a salvaguarda do patrimônio do empregador é a função precípua para qual o empregado foi contratado. Desídia configurada, nos termos da letra "e", do art. 482, do texto consolidado. Processo nº ...