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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Trabalho rural. Instalações sanitárias.

Inexistência de danos morais indenizáveis.

TRABALHO RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. As condições rústicas inerentes ao ambiente de trabalho rural e suas características devem ser consideradas como excludentes da culpa patronal ante a notória dificuldade da empregadora em proporcionar instalações sanitárias de fácil acesso a todos os empregados que se ativam no campo, em locais variáveis, não emergindo dano moral indenizável, em que pesem os dissabores e desconfortos sofridos pelos trabalhadores. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Absolvição; Banheiro; Local de Trabalho