Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 19 de Julho de 2012 - 11:05 - Lida 641 vezes
Trabalho rural. Instalações sanitárias.
Inexistência de danos morais indenizáveis.
TRABALHO RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. As condições rústicas inerentes ao ambiente de trabalho rural e suas características devem ser consideradas como excludentes da culpa patronal ante a notória dificuldade da empregadora em proporcionar instalações sanitárias de fácil acesso a todos os empregados que se ativam no campo, em locais variáveis, não emergindo dano moral indenizável, em que pesem os dissabores e desconfortos sofridos pelos trabalhadores. ...