Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 11 de Setembro de 2013 - 10:40 - Lida 771 vezes
Trabalho no domingo com folga semanal no sábado seguinte.
Dobra indevida.
TRABALHO NO DOMINGO COM FOLGA SEMANAL NO SÁBADO SEGUINTE- DOBRA INDEVIDA. Não faz jus ao pagamento dobrado o trabalhador que trabalha no domingo mas usufrui o descanso semanal no sábado seguinte. Interpretação do art. 1º da Lei 605/49. recurso do reclamante não provido. Inconformado com a r. sentença de fl. 175, complementada pela decisão de fl. 180, cujo relatório adoto e a este incorporo, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, interpôs o reclamante o Recurso Ordinário de ...