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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Trabalho no domingo com folga semanal no sábado seguinte.

Dobra indevida.

TRABALHO NO DOMINGO COM FOLGA SEMANAL NO SÁBADO SEGUINTE- DOBRA INDEVIDA. Não faz jus ao pagamento dobrado o trabalhador que trabalha no domingo mas usufrui o descanso semanal no sábado seguinte. Interpretação do art. 1º da Lei 605/49. recurso do reclamante não provido. Inconformado com a r. sentença de fl. 175, complementada pela decisão de fl. 180, cujo relatório adoto e a este incorporo, que julgou improcedente a presente reclamação trabalhista, interpôs o reclamante o Recurso Ordinário de ...

Palavras-chave: Trabalho Domingo Folga semanal Dobra Indevida