Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Setembro de 2011 - 15:34 - Lida 524 vezes
Responsabilidade subsidiária. Arrendamento.
Sucessão trabalhista. Configuração.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARRENDAMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. O contrato de arrendamento configura típica sucessão trabalhista nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, eis que há, pela empresa arrendatária, total assunção dos ativos da arrendante, devendo, por óbvio, assumir os passivos correlatos, no qual estão inseridas as dívidas trabalhistas, inclusive as anteriores à sucessão. Nesse contexto, ainda que tenha havido a sucessão, as empresas arrendantes devem ser mantidas no ...