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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Representação comercial. Autonomia afastada. Contrato realidade.

A mera celebração de um contrato de representação, de acordo com a Lei nº 4.886/65, não caracteriza, de per si, o requisito de autonomia a elidir a configuração de uma relação de emprego.

Tribunal Regional do Trabalho ? 15ªR   RECURSO ORDINÁRIO   PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0004800-71-2008-5-15-0059 RO   RECORRENTE: Suzi Urtado Basterra   1ª RECORRIDA: Circuit Equipamentos Esportivos Ltda   2ª RECORRIDA: Givi do Brasil Ltda   ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA   RECURSO ORDINÁRIO ? REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ? AUTONOMIA AFASTADA ? CONTRATO REALIDADE ? VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.   A mera celebração de um contrato de representação, de acordo com a Lei nº 4.886/65, não ...

Palavras-chave: representação comercial autonomia afastada contrato realidade vínculo de emprego