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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Relação de emprego. Micro-empresários. Ausência de subordinação e pessoalidade.

Bancas de pesponto que prestam serviços a fábricas de calçados.

RELAÇÃO DE EMPREGO. BANCAS DE PESPONTO QUE PRESTAM SERVIÇOS A FÁBRICAS DE CALÇADOS. MICRO-EMPRESÁRIOS. CIDADE DE FRANCA. INAPLICÁVEL O ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE.  IMPROCEDÊNCIA.  Efetivamente, os reclamantes tinham uma banca de pesponto localizada em sua residência, sendo os responsáveis pela atividade econômica. Além disso, restou demonstrado que não lhes era imposta meta de produção e tampouco data para a entrega dos produtos e que, para aumentar a produção, ...

Palavras-chave: Relação de emprego Subordinação Pessoalidade Micro-empresários Prestação de serviço Fábricas de calçados