Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 29 de Novembro de 2010 - 11:32 - Lida 434 vezes
Relação de emprego. Micro-empresários. Ausência de subordinação e pessoalidade.
Bancas de pesponto que prestam serviços a fábricas de calçados.
RELAÇÃO DE EMPREGO. BANCAS DE PESPONTO QUE PRESTAM SERVIÇOS A FÁBRICAS DE CALÇADOS. MICRO-EMPRESÁRIOS. CIDADE DE FRANCA. INAPLICÁVEL O ART. 3º DA CLT. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Efetivamente, os reclamantes tinham uma banca de pesponto localizada em sua residência, sendo os responsáveis pela atividade econômica. Além disso, restou demonstrado que não lhes era imposta meta de produção e tampouco data para a entrega dos produtos e que, para aumentar a produção, ...