Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 22 de Março de 2011 - 11:21 - Lida 598 vezes
Recurso ordinário - Dano moral ? Valor da indenização.
A indenização por dano moral não deve corresponder a um montante tal que permita o mero enriquecimento, mas a um valor capaz de penalizar o empregador, concitando-o a evitar práticas ilegais e abusivas, além de, evidentemente, considerar a razoabilidade e proporcionalidade constitucionais.
RECURSO ORDINÁRIO - DANO MORAL ? VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização por dano moral não deve corresponder a um montante tal que permita o mero enriquecimento, mas a um valor capaz de penalizar o empregador, concitando-o a evitar práticas ilegais e abusivas, além de, evidentemente, considerar a razoabilidade e proporcionalidade constitucionais. Há de se levar em conta, ainda, a capacidade de pagamento da reclamada, e, finalmente, a extensão da lesão. Diante das circunstâncias concretas do caso, ...