Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Fevereiro de 2012 - 17:05 - Lida 813 vezes
Recurso ordinário. Dano moral. Despedimento inconsequente.
Falta de pagamento das verbas rescisórias.
RECURSO ORDINÁRIO ? DANO MORAL ? DESPEDIMENTO INCONSEQUENTE ? FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Deve-se exigir a implementação e o respeito ao patamar mínimo civilizatório, constitucional e legal, que regula as relações do trabalho daí por que, se o empregador se vale do direito potestativo de dispensa, em contrapartida deve cumprir a legislação que o obriga a quitar as verbas rescisórias, na forma do art. 477 da CLT. Se não o faz, pratica ato ilícito ou abusivo de direito, na exata ...