Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Recurso ordinário. Dano moral. Despedimento inconsequente.

Falta de pagamento das verbas rescisórias.

RECURSO ORDINÁRIO ? DANO MORAL ? DESPEDIMENTO INCONSEQUENTE ? FALTA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Deve-se exigir a implementação e o respeito ao patamar mínimo civilizatório, constitucional e legal, que regula as relações do trabalho daí por que, se o empregador se vale do direito potestativo de dispensa, em contrapartida deve cumprir a legislação que o obriga a quitar as verbas rescisórias, na forma do art. 477 da CLT. Se não o faz, pratica ato ilícito ou abusivo de direito, na exata ...

Palavras-chave: Indenização; Verbas Rescisórias; Danos Morais; Direitos Trabalhistas