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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Recurso ordinário. Dano moral.

Ofensa aos valores íntimos do nascituro. Possibilidade.

RECURSO ORDINÁRIO - DANO MORAL - OFENSA AOS VALORES ÍNTIMOS DO NASCITURO - POSSIBILIDADE. O fato de o nascituro não deter personalidade jurídica não significa que não possa sofrer danos em sua intimidade, até porque o desenvolvimento emocional e a formação do psiquismo do feto são fortemente influenciados pelos sentimentos e emoções transmitidos pela mãe, em face das situações que vivencia. E se o nascituro não pode exigir a reparação desses danos antes do nascimento com vida, após o nascimento ...

Palavras-chave: Indenização; Bolsa; Prisão; Acusação; Furto; Dinheiro