Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 11 de Julho de 2011 - 16:30 - Lida 481 vezes
Recurso ordinário. Dano moral.
Ofensa aos valores íntimos do nascituro. Possibilidade.
RECURSO ORDINÁRIO - DANO MORAL - OFENSA AOS VALORES ÍNTIMOS DO NASCITURO - POSSIBILIDADE. O fato de o nascituro não deter personalidade jurídica não significa que não possa sofrer danos em sua intimidade, até porque o desenvolvimento emocional e a formação do psiquismo do feto são fortemente influenciados pelos sentimentos e emoções transmitidos pela mãe, em face das situações que vivencia. E se o nascituro não pode exigir a reparação desses danos antes do nascimento com vida, após o nascimento ...