Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 10:15 - Lida 609 vezes
Recurso de ambas as partes. Contrarrazões pedindo a manutenção da sentença. Contradição.
Ausência de interesse recursal. Não conhecimento.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONTRARRAZÕES PEDINDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A parte que interpõe recurso pleiteando a reforma de decisão prolatada em primeira instância deve atentar para, em caso de interposição de recurso pela outra parte, não pleitear a manutenção do julgado em sede de contrarrazões, sob pena de incorrer em ausência de interesse recursal. Como é cediço, deve o interesse de agir, no qual se insere o de recorrer, ...