Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Setembro de 2012 - 12:55 - Lida 404 vezes
Processo trabalhista. Diálogo das fontes.
A proteção ao trabalhador não pode ser procurada e/ou limitada ao diploma consolidado.
EMENTA PROCESSO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. DIÁLOGO DAS FONTES. A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NÃO PODE SER PROCURADA E/OU LIMITADA AO DIPLOMA CONSOLIDADO. A circunstância de ser do Estatuto de Processo a disciplina traduzida no teor do seu artigo 475-J não importa, de per si, em sua inaplicabilidade ao processo trabalhista, nem que a CLT não seja omissa no particular, e isso porque, como se sabe, hodiernamente, diante do aumento dos microssistemas e da grande quantidade de ...