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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Processo trabalhista. Diálogo das fontes.

A proteção ao trabalhador não pode ser procurada e/ou limitada ao diploma consolidado.

EMENTA PROCESSO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J, DO CPC. DIÁLOGO DAS FONTES. A PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NÃO PODE SER PROCURADA E/OU LIMITADA AO DIPLOMA CONSOLIDADO. A circunstância de ser do Estatuto de Processo a disciplina traduzida no teor do seu artigo 475-J não importa, de per si, em sua inaplicabilidade ao processo trabalhista, nem que a CLT não seja omissa no particular, e isso porque, como se sabe, hodiernamente, diante do aumento dos microssistemas e da grande quantidade de ...

Palavras-chave: Diálogo das fontes; Ação trabalhista; Norma coletiva; Ilegalidade