Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 21 de Junho de 2011 - 10:17 - Lida 487 vezes
Prescrição intercorrente.
Inércia do credor.
EMENTA. Prescrição intercorrente. Inércia do credor. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, conforme Súmula 327 do STF, nas hipóteses em que houver inércia do credor, ou seja, quando ele deixar de praticar ato de sua exclusiva responsabilidade. Processo nº ...