Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região.
Postado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 2838 vezes
Prescrição. Indenizações por danos morais decorrentes de doença ocupacional.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional nas doenças ocupacionais não fica vinculado à data da extinção do contrato do trabalho, do aparecimento da doença ou do diagnóstico, ou mesmo do afastamento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. (1ª Turma - 1ª Câmara) RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT 15ª Região nº 01008-2006-151-15-00-6 Recorrente: INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A. Recorrido: DIRCEU DE JESUS DE ARRUDA LEITE Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Juiz Sentenciante: SÉRGIO MILITO BARÊA PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. O termo inicial da contagem do prazo prescricional nas doenças ocupacionais não fica vinculado à data da ...