Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 31 de Outubro de 2011 - 15:30 - Lida 542 vezes
Pessoa idosa. Antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
Verba de natureza alimentar. Possibilidade.
EMENTA: ?PESSOA IDOSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. Tratando-se de cidadãos enquadrados legalmente como idosos, possível a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para garantir a percepção imediata de verba de natureza alimentar, necessária à sua própria subsistência. Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (Constituição Federal, ...