Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 15 de Maio de 2012 - 14:55 - Lida 551 vezes
Penhora de ações. Expropriação.
Efetivada a penhora em ações de titularidade do devedor, de rigor a expropriação do bem do executado, sendo admitida a adjudicação pelo exequente ou a alienação em hasta pública.
PENHORA DE AÇÕES ? EXPROPRIAÇÃO - Efetivada a penhora em ações de titularidade do devedor, de rigor a expropriação do bem do executado, sendo admitida a adjudicação pelo exequente ou a alienação em hasta pública. Havendo necessidade de apresentação do título que corporifica o crédito penhorado, impõe-se a intimação do executado para apresentá-lo em Juízo, sob as penas do artigo 600 do CPC (art. 656, § 1º do CPC). Deve o Juízo envidar esforços para que as ações penhoradas revertam em benefício ...