Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 16 de Junho de 2011 - 15:11 - Lida 743 vezes
Penhora. Bem de família.
Imóvel passível de desmembramento. Subsistência da constrição judicial.
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL PASSÍVEL DE DESMEMBRAMENTO. SUBSISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. A proteção emprestada pela Lei n.º 8.009/1990 ao bem de família não pode ir além dos bens necessários a uma vida digna, não compreendendo a propriedade de grande extensão. O imóvel objeto de controvérsia consiste em propriedade de destinação mista, com parte comercial e parte residencial, de sorte que, resguardadas as residências familiares, nada impede que a penhora recaia sobre a parte ...