Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 12 de Setembro de 2012 - 13:25 - Lida 540 vezes
Participação nos lucros e resultados. Categoria diferenciada. Ajudante de motorista.
Empregador atuante na área do comércio não representado por seu órgão de classe.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CATEGORIA DIFERENCIADA. AJUDANTE DE MOTORISTA. EMPREGADOR ATUANTE NA ÁREA DO COMÉRCIO NÃO REPRESENTADO POR SEU ÓRGÃO DE CLASSE. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 374 DO TST. Tratando-se de empresa do ramo varejista que tenha por trabalhador ajudante de motorista, este não fará jus à PLR prevista no instrumento coletivo da categoria diferenciada porque a empresa não foi representada por seu órgão de classe na elaboração da norma coletiva. Entendimento da Súmula 374 do ...