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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Participação nos lucros e resultados. Categoria diferenciada. Ajudante de motorista.

Empregador atuante na área do comércio não representado por seu órgão de classe.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. CATEGORIA DIFERENCIADA. AJUDANTE DE MOTORISTA. EMPREGADOR ATUANTE NA ÁREA DO COMÉRCIO NÃO REPRESENTADO POR SEU ÓRGÃO DE CLASSE. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 374 DO TST. Tratando-se de empresa do ramo varejista que tenha por trabalhador ajudante de motorista, este não fará jus à PLR prevista no instrumento coletivo da categoria diferenciada porque a empresa não foi representada por seu órgão de classe na elaboração da norma coletiva. Entendimento da Súmula 374 do ...

Palavras-chave: Supermercado; Participação nos Lucros; Motorista; Ação Trabalhista