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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Município. Reversão ao cargo efetivo.

Contratação através de concurso público para a função de motorista e exercício de função de confiança.

EMENTA MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA E EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de contratação de servidor pelo regime celetista, a alteração do contrato de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, nos termos do artigo 468 da CLT. Tendo sido o reclamante contratado para uma função, mas exercendo outra, de confiança, não se considera alteração ...

Palavras-chave: Exoneração; Gratificação; Salário; Servidor