Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 19 de Agosto de 2011 - 17:07 - Lida 398 vezes
Município. Reversão ao cargo efetivo.
Contratação através de concurso público para a função de motorista e exercício de função de confiança.
EMENTA MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA E EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de contratação de servidor pelo regime celetista, a alteração do contrato de trabalho só é lícita por mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, nos termos do artigo 468 da CLT. Tendo sido o reclamante contratado para uma função, mas exercendo outra, de confiança, não se considera alteração ...