Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 02 de Maio de 2013 - 13:40 - Lida 551 vezes
Morte de trabalhador. Choque elétrico. Culpa da reclamada.
Responsabilidade objetiva. Atividade de risco.
MORTE DE TRABALHADOR. CHOQUE ELÉTRICO. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. Presente o risco na atividade da reclamada e nas tarefas atribuídas ao trabalhador morto, de modo que aplicável o comando insculpido no parágrafo único do artigo 927, do Código Civil. Referido risco é decorrente de um mister exercido sob condições que imponham um ônus maior do que aqueles exercidos pelo homem mediano em uma situação normal de labor, o que inclui o ambiente ruinoso de ...