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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Morte de trabalhador. Choque elétrico. Culpa da reclamada.

Responsabilidade objetiva. Atividade de risco.

MORTE DE TRABALHADOR. CHOQUE ELÉTRICO. CULPA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. Presente o risco na atividade da reclamada e nas tarefas atribuídas ao trabalhador morto, de modo que aplicável o comando insculpido no parágrafo único do artigo 927, do Código Civil. Referido risco é decorrente de um mister exercido sob condições que imponham um ônus maior do que aqueles exercidos pelo homem mediano em uma situação normal de labor, o que inclui o ambiente ruinoso de ...

Palavras-chave: Morte de Trabalhador; Danos Morais; Usina; Atividade de Risco