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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Manicure. Vínculo empregático.

Inexiste falar-se no caso em trabalho sob vinculação empregatícia, uma vez que os valores percebidos pela prestadora do serviço ? 80% sobre os serviços prestados - não são condizentes com a paga de salário.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR   PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01517-2007-095-15-00-6 RO   RECURSO ORDINÁRIO   RECORRENTE: ANDRÉIA LIMA DE SOUSA LOPES   RECORRIDO: ARGEMIRO FERRARI   ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS   EMENTA: MANICURE ? VÍNCULO EMPREGATÍCIO ? INEXISTENTE - inexiste falar-se no caso em trabalho sob vinculação empregatícia, uma vez que os valores percebidos pela prestadora do serviço ? 80% sobre os serviços prestados - não são condizentes com a paga de salário. ...

Palavras-chave: manicure vínculo empregático salário negócio