Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 13 de Agosto de 2010 - 09:34 - Lida 631 vezes
Manicure. Vínculo empregático.
Inexiste falar-se no caso em trabalho sob vinculação empregatícia, uma vez que os valores percebidos pela prestadora do serviço ? 80% sobre os serviços prestados - não são condizentes com a paga de salário.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 01517-2007-095-15-00-6 RO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: ANDRÉIA LIMA DE SOUSA LOPES RECORRIDO: ARGEMIRO FERRARI ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS EMENTA: MANICURE ? VÍNCULO EMPREGATÍCIO ? INEXISTENTE - inexiste falar-se no caso em trabalho sob vinculação empregatícia, uma vez que os valores percebidos pela prestadora do serviço ? 80% sobre os serviços prestados - não são condizentes com a paga de salário. ...