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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Justa causa. Abandono de emprego.

No presente caso a autora pediu o desligamento por falta patronal, por ter a reclamada imposto injusta transferência do seu local de trabalho.

EMENTA:   JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O abandono de emprego configura-se pelo ato tácito de vontade do empregado de romper o vínculo. No presente caso a autora pediu o desligamento por falta patronal, por ter a reclamada imposto injusta transferência do seu local de trabalho. Tal situação não traduz, de modo algum, abandono de emprego, por lhe faltar a intenção deliberada de deixar de prestar serviços por culpa e falta da empregada. Daí porque não pode transferir à ...

Palavras-chave: Condenação; Trabalhadora; Transferência; Empresa de Limpeza