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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Horas de percurso. Ônus da prova.

Incontroverso o fornecimento habitual de condução pelo empregador até o local de trabalho, incumbe a este, e não ao reclamante, o ônus de comprovar a facilidade de acesso e a disponibilidade de transporte público regular.

INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DJ 14.03.2008. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.   Processo nº ...

Palavras-chave: Horas de percurso; Local de trabalho; Reclamante