Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 10 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 442 vezes
Instrumentador Cirúrgico. Profissão Não-Regulamentada. Poder Diretivo do Empregador.
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO. PROFISSÃO NÃO-REGULAMENTADA. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. Embora inexista previsão legal, o empregador pode exigir, para a manutenção do empregado na função de instrumentador cirúrgico, que este se matricule e realize curso de qualificação para auxiliar de enfermagem, a fim de obter aprimoramento, objetivando a satisfação de interesse da empresa. Tal exigência insere-se nos poderes diretivo, regulamentar e fiscalizatório do empregador. (TRT15ªR. - 16.949/03 - Ac. ...