Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Setembro de 2014 - 11:10 - Lida 807 vezes
Indenização por danos morais. Coletor de lixo.
Trabalho em condições degradantes. Não fornecimento de locais apropriados para realização das necessidades fisiológicas.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? COLETOR DE LIXO ? TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES ? NÃO FORNECIMENTO DE LOCAIS APROPRIADOS PARA REALIZAÇÃO DAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS. É dever do empregador propiciar condições dignas de trabalho, na esteira do que dispõe o artigo 1º, da Constituição Federal, que assegura dentre os direitos fundamentais o da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, assim como é sua obrigação propiciar ambiente de trabalho com condições de ...