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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Indenização por danos morais. Coletor de lixo.

Trabalho em condições degradantes. Não fornecimento de locais apropriados para realização das necessidades fisiológicas.

EMENTA  INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? COLETOR DE  LIXO ? TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES ?  NÃO FORNECIMENTO DE LOCAIS APROPRIADOS PARA  REALIZAÇÃO DAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS. É  dever do empregador propiciar condições dignas de  trabalho, na esteira do que dispõe o artigo 1º, da  Constituição Federal, que assegura dentre os direitos  fundamentais o da dignidade da pessoa humana e os  valores sociais do trabalho, assim como é sua obrigação  propiciar ambiente de trabalho com condições de ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização por danos morais