Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Horas de sobreaviso. Uso de rádio nextel.

Não caracterização.

HORAS DE SOBREAVISO. USO DE RÁDIO NEXTEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O sobreaviso (art. 244, § 2º da CLT) pressupõe que o obreiro está impedido de ausentar-se de sua residência, ficando obrigado a permanecer ali aguardando eventual chamado do empregador. Assim, não estando o empregado obrigado a permanecer em casa aguardando eventual chamado, antes podendo locomover-se livremente, sendo apenas alertado através do Rádio Nextel em caso de possível emergência, não há o que falar-se em ?horas de ...

Palavras-chave: Horas Extras; Regime de Sobreaviso; Ação Trabalhista; Obrigação