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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Fotografia. Publicação não autorizada.

Dano moral. Indenização por uso da imagem.

DANO MORAL ? INDENIZAÇÃO POR USO DA IMAGEM ? FOTOGRAFIA ? PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA. A publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, como a foto do empregado, em portal ou sítio que a empresa utiliza como recursos tecnológicos de informação e comunicação, ainda que não tenha caráter depreciativo, mas sem autorização, configura exposição da intimidade e exploração indevida da imagem que gera direito à indenização por danos morais (CF/88, 5º, X). O C. Superior Tribunal de ...

Palavras-chave: Trabalhador; Indenização; Uso de Imagem; Condenação