Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 13 de Abril de 2011 - 11:23 - Lida 643 vezes
Empresa em liquidação extrajudicial.
Deserção. Custas processuais e depósito recursal.
DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O fato de a reclamada encontrar-se em processo de liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade do depósito recursal e recolhimento das custas processuais, porquanto a isenção alcança tão-somente a massa falida. Entendimento da Súmula nº 86 do C. TST. Processo nº ...