Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região
Postado em 04 de Junho de 2012 - 11:58 - Lida 680 vezes
Empresa de radiodifusão. Enquadramento.
Recurso provido no particular.
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO. ENQUADRAMENTO. Enquadra-se como empresa de radiodifusão, sujeitando-se aos ditames da Lei nº 6.615/78, a empresa ou agência de qualquer natureza destinada, em sua finalidade, à produção de programas para serem divulgados através das empresas de radiodifusão. Recurso provido no particular. Processo nº ...