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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Empregado que comunica, por email, a outros colegas de trabalho, incidente com larva encontrada na alimentação fornecida pela empresa.

Poder disciplinar do empregador. Ausência de justificativa para punição.

EMENTA: PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR. EMPREGADO QUE COMUNICA, POR EMAIL, A OUTROS COLEGAS DE TRABALHO, INCIDENTE COM LARVA ENCONTRADA NA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA PUNIÇÃO. Empregado que apenas comunica, por email, a outros colegas de serviço, incidente com uma larva encontrada na alimentação fornecida pela empresa não comete qualquer falta funcional, a justificar penalidade pelo exercício do poder disciplinar do empregador. Suspensão que se declara ...

Palavras-chave: Suspensão; Refeição; Verme; Direitos Trabalhistas