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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Doença ocupacional. Surgimento durante a relação empregatícia. Sequelas leves.

Indenização devida.

EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. SURGIMENTO DURANTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SEQUELAS LEVES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tratando-se de empregado que labora em âmbito de frigorífico, trabalhando em dessossa, atividade que exige posições forçadas, gestos repetitivos e rito de trabalho penoso e, em razão disso, desenvolve epicondilite lateral no cotovelo esquerdo e sinovite de punho esquerdo, doenças notoriamente ocupacionais em face da atividade laboral, na forma do Decreto 6.957 de 09/09/2009, que alterou o ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Frigorífico; Doença Ocupacional; Ação Trabalhista