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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Doença ocupacional. Não comprovação. Intervalo para repouso e alimentação. Redução. Norma coletiva.

Indenização por dano moral. Invalidade.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Comprovado, por meio de prova pericial, que a doença que acomete o autor não guarda nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não há como imputar ao empregador o dever de reparação dos danos daí porventura decorrentes. INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A redução do intervalo mínimo para refeição e descanso, por meio de norma coletiva, não goza de validade em face do caráter ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Doença ocupacional; Norma coletiva