Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 20 de Janeiro de 2012 - 19:30 - Lida 574 vezes
Descontos no salário. Ônus da prova.
Cheques devolvidos de clientes.
DESCONTOS NO SALÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CHEQUES DEVOLVIDOS DE CLIENTES. ARTIGOS 818 DA CLT E 333, I, DO CPC. É do reclamante o ônus de comprovar o alegado desconto, em seu pagamento, de cheques de clientes devolvidos por insuficiência de fundos, quando os recibos não apontam qualquer dedução de valores. A comprovação de que era praxe da empresa efetuar esses descontos não é suficiente para caracterizar a lesão sofrida pelo obreiro, se este não demonstra onde e quando ela ocorreu. PROCESSO TRT-15ª ...