Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Danos morais. Abuso do poder de direção do empregador. Caracterizado.

Indenização devida.

DANOS MORAIS ? ABUSO DO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR ? CARACTERIZADO ? INDENIZAÇÃO DEVIDA. É sabido que, por força do contrato de trabalho, o empregado está sujeito ao poder diretivo do empregador. Todavia, o direito potestativo do empregador em definir como serão desenvolvidas as atividades do empregado não é ilimitado, pois encontra os seus limites nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana. O abuso no exercício do poder de direção representa, ao reverso, violação a direito ...

Palavras-chave: Indenização; Vendas; Humilhação; Assédio Moral; Danos Morais; Loja