Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 28 de Agosto de 2012 - 10:05 - Lida 1023 vezes
Dano moral. Humilhação. Acusação. Falsificação de documentos.
O fato de o reclamante estar numa sala, frise-se, no período em que deveria estar gozando suas férias, na presença de mais empregados; quando foi levianamente acusado de falsificar documentos, é humilhante, sendo devida a indenização por danos morais
DANO MORAL. O fato de o reclamante estar numa sala, frise-se, no período em que deveria estar gozando suas férias, na presença de mais empregados; quando foi levianamente acusado de falsificar documentos (fato posteriormente desmentido e a falsa imputação confirmada pela reclamada), é humilhante, sendo devida a indenização por danos morais. Processo nº ...