Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 01 de Novembro de 2012 - 11:55 - Lida 605 vezes
Dano moral. Fato narrado não caracteriza a lesão pretendida
Indeferimento.
DANO MORAL ? FATO NARRADO NÃO CARACTERIZA A LESÃO PRETENDIDA - INDEFERIMENTO. Não é possível vislumbrar lesão à honra do trabalhador apenas pelo fato de ele ser submetido ao exercício de atividade estranha às suas funções. O dano moral decorrente deste exercício deve trazer-lhe dor moral demonstrável ou evidente. Particularmente, no caso em tela, em que a dita atividade era eventual. RO nº ...