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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Dano moral. Fato narrado não caracteriza a lesão pretendida

Indeferimento.

DANO MORAL ? FATO NARRADO NÃO CARACTERIZA A LESÃO PRETENDIDA - INDEFERIMENTO. Não é possível vislumbrar lesão à honra do trabalhador apenas pelo fato de ele ser submetido ao exercício de atividade estranha às suas funções. O dano moral decorrente deste exercício deve trazer-lhe dor moral demonstrável ou evidente. Particularmente, no caso em tela, em que a dita atividade era eventual. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Direitos Trabalhistas; Riscos; Constrangimento