Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 07 de Agosto de 2012 - 16:15 - Lida 565 vezes
Dano moral. Assédio moral organizacional. Indenização. Pertinência
Decisão que condenou rede de lojas a indenizar vendedores assediados por não cumprirem metas
DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL - INDENIZAÇÃO - PERTINÊNCIA. O rigor excessivo como prática empresarial para estimular o cumprimento de metas, degradando as condições de trabalho, aviltando o princípio da dignidade humana e ignorando as peculiaridades de cada indivíduo, pode configurar o que vem sendo chamado de ?assédio moral organizacional?, passível de condenação judicial por dano moral, como no caso dos autos. Recurso patronal ao qual se nega ...