Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42 - Lida 379 vezes
Contrato de Safra. Instrumento Formal. Dispensabilidade.
CONTRATO DE SAFRA. INSTRUMENTO FORMAL. DISPENSABILIDADE. O contrato de safra não se inclui dentre aqueles para os quais a lei exige instrumento formal específico,
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 21.611/2003-ROPS-0 (611-2002-107-15-00-9) RECURSO ORDINÁRIO - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 6ª TURMA - 12ª CÂMARA 1º RECORRENTE: ELISABETE SERAFIM PIMENTA 2º RECORRENTE: AGROCITRUS LTDA ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA (Juiz Júlio César Trevisan Rodrigues) CONTRATO DE SAFRA. INSTRUMENTO FORMAL. DISPENSABILIDADE. O contrato de safra não se inclui dentre aqueles para os quais a lei exige instrumento formal específico, podendo ser encetado verbalmente e provado pelo ...